
Trabalhou no feriado? Seu direito é receber 110% de hora extra
Trabalhadoras e trabalhadores do comércio que atuaram nos feriados de 2024 e 2025 precisam ficar atentos aos seus direitos. Pela Convenção Coletiva da categoria, quem trabalhou em feriado deve receber 110% de hora extra no contracheque referente ao dia trabalhado. Isso significa que o trabalho realizado nesses dias não pode ser “compensado” com folgas ou acordos informais. O pagamento é obrigatório e deve aparecer corretamente no contracheque. O alerta serve principalmente para quem ainda não recebeu esse valor ou percebeu










