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Rescisão Indireta: Quando o Empregado pode pedir.

Nesse novo post vamos explorar as situações em que um empregado pode solicitar uma rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete irregularidades graves que tornam impossível a continuidade da relação de emprego. Aqui estão duas das principais situações em que isso pode acontecer, e podendo ainda contar com o apoio do SEC (Sindicato dos empregados de Resende) para tomar medidas assertivas
Atraso nos Pagamentos: Se o empregador descumprir sistematicamente os benefícios acordados, o empregado pode considerar a rescisão indireta como uma opção. O não pagamento pontual é uma violação séria dos direitos trabalhistas.
Ambiente de Trabalho Hostil: Se o ambiente de trabalho se tornar insuportável, o empregado pode buscar uma rescisão indireta. Isso pode incluir casos de assédio moral, falta de condições de segurança ou desrespeito constante.
O Sindicato dos Empregados do Comércio de Resende (SEC) está aqui para apoiá-lo em casos de rescisão indireta e outros desafios trabalhistas. A rescisão indireta é uma medida drástica, mas pode ser necessária quando os direitos do empregado são gravemente violados. Fique atento ao nosso blog para saber mais sobre esse tema e como agir contato sempre com o apoio do SEC.

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