Trabalhadoras e trabalhadores do comércio que atuaram nos feriados de 2024 e 2025 precisam ficar atentos aos seus direitos. Pela Convenção Coletiva da categoria, quem trabalhou em feriado deve receber 110% de hora extra no contracheque referente ao dia trabalhado.
Isso significa que o trabalho realizado nesses dias não pode ser “compensado” com folgas ou acordos informais. O pagamento é obrigatório e deve aparecer corretamente no contracheque.
O alerta serve principalmente para quem ainda não recebeu esse valor ou percebeu irregularidades no pagamento. Nesse caso, é importante procurar orientação e denunciar para que os direitos da categoria sejam garantidos e respeitados.
A medida reforça a luta em defesa dos comerciários e comerciárias, garantindo que o trabalho realizado em feriados seja valorizado da forma correta, conforme estabelece a Convenção Coletiva.

